jeudi 8 octobre 2015

Autoridades decidem julgar Luaty e Nito Alves por suposta falsificação e roubo de documentos

 07 outubro 201

Lisboa - As autoridades angolanas tem em marcha um “plano B”, destinado a condenar a pena de prisão de pelo menos três Presos políticos pelo crime de falsificação e roubo de documentos, como alternativa a acusação do suposto golpe de Estado contra o Presidente José Eduardo dos Santos.


Fonte: Club-k.net

"Plano B" da Procuradoria  do regime
A decisão consta de um documento de acusação da Procuradoria Geral da Republica/Ministério Publico que o Club-K teve acesso. No caso dos jovens serem absolvidos em Tribunal, o “Plano B”, do regime tenciona condenar os arguidos   Henrique Luaty da Silva Beirão, Manuel Chindove Baptista Nito Alves e o Tenente Osvaldo Sergio Correia Caholo. O mais novo  deles será condenado por usar um nome que não é seu.

Caso Luaty Beirão

A Procuradoria do general João Maria de Sousa alega que ao fazerem buscas ao computar do Luaty da Silva Beirão encontraram documentos militar de autorização de saída do país passado em nome do seu irmão, na qual alegam serem falsos.

“Foram encontrados no computador do arguido Henrique L S Beirão, e que era por ele utilizado, três documentos de autorização de saída, emitidos dois em seu nome, sendo um, aos 7/05/2010 e aposta a assinatura do Tenente Coronel Isaias Alexandre José, e outro aos 15/05/2010 e aposta a assinatura do Tenente Coronel Joseé Abreu "Soweto" e outro em nome do seu irmão João Kiari da Silva Beirão e aposta a assinatura do tenente-Coronel Isaías Alexandre José, que entretanto, segundo as autoridades militares competentes consideram ser tais documentos falsos”, le-se na acusação da Procuradoria da República.

Para o órgão dirigido pelo general João Maria de Sousa, para além do crime de rebelião “o arguido Henrique Beirão cometeu ainda três crimes de falsificação de documentos pelo artigo 216 do código penal”

Caso Nito Alves

A acusação da PGR, alega que quando Manuel Nito Alves tinha 15 anos de idade compareceu nos serviços de registros e notariados do Catchiungo-Huambo, alegando ter perdidos todos seus documentos e dessa forma obteve um novo registro, desta feita com a alteração do seu nome de “Manuel Chindove Baptista” para “Manuel Chindove Baptista Nito Alves”, passando a identificar-se , a partir dessa data com um suposto nome falso.

Para a Procuradoria o mesmo cometeu crime de mudança ilegal de nome pelo artigo 234 do código penal.

Caso Tenente Osvaldo Caholo

A Procuradoria entende que sendo as FAA uma instituição militar e apartidária, o arguido Osvaldo Caholo, na qualidade de militar no activo estava impedido de participar em actividades politico partidárias ou ser membro de um partido político.

A PGR diz que Osvaldo Caholo é membro do Bloco Democrático pelo que considera uma “afronta a constituição e aos regulamentos militares”.

Este órgão da magistratura insinua que “o arguido foi encontrado na posse de um computador de sua pertença que examinado pericialmente revela um documento altamente confidencial e de caracter  militar, dirigido ao comandante em chefe das FAA, José Eduardo dos Santos cuja proveniência e posse não soube explicar”.

No entender da PGR do general Maria de Sousa “o arguido Osvaldo Caholo cometeu o crime de furto de documentos nos termos do artigo 424 do código penal”.

De acordo com esclarecimento, as autoridades optaram por enveredar por este “plano B”, apos notarem a insuficiência de provas que pudessem evidenciar a ocorrência de golpe de Estado por parte dos jovens.


Há convicção geral  dentro do regime é de que soltar os jovens sem nenhum deles ser sentenciado em Tribunal iria desacreditar os órgãos de justiça do regime que mantiveram os mesmos  por mais de três meses sem provas concretas em torno das acusações levantadas pelo general João Maria de Sousa.

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